2ª EDIÇÃO DA REVISTA LITERALMENTE INTRIGANTE.
OBS: Literatura e artes estão interligadas, por isso estamos abrindo uma nova categoria nesta segunda edição.
OBS²: ANTES DE ENVIAR LEIA ATENTAMENTE O REGULAMENTO.
REGULAMENTO.
1. Está aberto o concurso para participar da 2ª edição da Revista Literalmente Intrigante.
2. Esta revista destina-se a promover a literatura criada por autores desconhecidos, auxiliando-os a ganhar destaque no meio, além de ter um espaço completamente reservado para resenhas de livros e filmes.
3. Por se considerar fora do seu âmbito, não serão admitidas a este concurso obras com palavrões.
4. O júri será composto pela equipe completa da revista.
5. As obras escolhidas pelo júri irão compor a 2ª edição da revista.
6. Este concurso tem 07 (sete) modalidades:
6.1 Crônicas;
6.2 Poemas;
6.3 Contos;
6.4 Microcontos;
6.5 Artigos;
6.6 Pinturas e desenhos;
6.7 Resenhas;
7. As obras serão inscritas mediante o cumprimento das seguintes exigências:
7.1 Os candidatos deverão ter a idade mínima de 12 (doze) anos. (Menores de 18 (dezoito) anos deverão anexar um termo onde os pais concordam com a participação, contendo este, a assinatura do responsável.)
7.2 Os concorrentes deverão inscrever até 01 (uma) obra de autoria própria (não há necessidade de ser inédita), sobre tema livre nas modalidades: crônicas, poemas, contos e microcontos, e resenhas; A categoria pinturas e desenhos deve estar dentro do tema “Mundo Geek”. O trabalho deverá conter:
7.2.1 Crônicas: até 02 (duas) folhas.
7.2.2 Contos: até 04 (quatro) folhas.
7.2.3 Microncontos: até 01 (uma) folha.
7.2.3 Poemas: máximo de 02 (duas) folhas.
7.2.4 Artigos: máximo de 35.000 (trinta e cinco mil) caracteres (sem espaços).
7.2.5 Pinturas e desenhos: imagem JPEG nítida.
7.3 Com a seguinte formatação os textos:
7.3.1 Fonte Times New Roman, tamanho 12 (doze).
7.3.2 Título tamanho 14(quatorze).
7.3.3 Alinhamento justificado com recuo de 0 (zero) cm.
7.3.4 Espaçamento de 1,50 (um e cinquenta) entre linhas para paragrafação.
7.3.5 Formato DOC ou DOCx (Word).
8. No arquivo deverão constar apenas o título, o texto e o pseudônimo (sendo este opcional). A autoria e todos os dados do autor deverão estar na ficha de inscrição.
9. Pinturas e desenhos devem estar assinados.
10. Os candidatos deverão enviar a inscrição para o e-mail revista-literalmente.intrigante@outlook.com com o assunto “2ª edição Literalmente Intrigante”.
11. No e-mail deverá conter em anexo obrigatoriamente a ficha de inscrição, a(s) obra(s) com a(s) qual(is) o autor irá concorrer e a autorização de publicação/divulgação, além de autorização dos pais para menores de 18 (dezoito) anos.
12. Será escolhida 01 (uma) pintura ou 01 (um) desenho para compor a capa da 2ª edição da revista.
13. Fica assegurada, com o máximo rigor, a confidencialidade dos dados pessoais dos participantes. Os arquivos com os dados pessoais dos candidatos ficarão resguardados.
14. As inscrições estarão abertas do dia 22 de Abril até 22 de Maio.
15. Serão escolhidas 10 obras em cada modalidade, salvo as categorias Pinturas e Desenhos, nesta modalidade serão escolhidos apenas 06 (seis) obras, sendo uma delas a que irá compor a capa; e Resenhas, nesta categoria serão escolhidos apenas 04 (quatro) obras.
16. Os vencedores serão notificados do resultado por e-mail.
17.Podem vir a ser compartilhados os textos publicados na revista, desde que sejam mantidos nome da obra e seu respectivo autor.
18. Os trabalhos que descumprirem este regulamento com a falta de dados obrigatórios serão automaticamente desclassificados e seus autores serão notificados.
19. Os trabalhos com teor preconceituoso, discriminatório, pornográfico ou que possam ser considerados ofensivos serão desclassificados.
20. Os autores e artistas que mandarem seus materiais para participar do concurso devem assinar o termo de autorização de publicação e divulgação de suas obras na revista.
21. Autores que não enviarem o termo de autorização de publicação e divulgação estarão expressamente renunciando, irrevogavelmente e em âmbito mundial, a todos os seus direitos patrimoniais e antecipando os efeitos do domínio público sobre seus direitos morais, na extensão permitida por lei.
22. Os autores não receberão qualquer valor referente a publicação da obra.
23. O envio das obras implica na aceitação direta deste regulamento.
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